1. O que é um consórcio? É a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis e imóveis, por meio de autofinanciamento e com prazo de duração previamente estabelecido. 2. O que é uma cota? É a parte que você adquire do consórcio. É o número que identifica o consorciado no grupo para concorrer ao sorteio e/ ou lance. 3. O que é uma assembléia? É a reunião dos consorciados de um mesmo grupo realizada mensalmente para a efetivação de sorteios e oferta de lances. 4. Quando ocorre a primeira assembléia? Assim que o grupo estiver com o número suficiente de adesões (70% das cotas previstas no regulamento) a primeira assembléia é marcada e comunicada aos consorciados. 5. Se não puder ir à Assembléia, como posso obter informações sobre os sorteios? você poderá assistir à Assembléia on-line através do site www.bancorbras.com.br no Canal do consorciado em tempo real. Os resultados da assembléia também estarão disponíveis, aqui neste site e serão informados no extrato mensal do consorciado.Os vencedores serão comunicados por telegrama. 6. Como posso adquirir o consórcio Bancorbrás através da Clicbens? O Consórcio Bancorbrás pode ser adquirido em um dos Estados em que a Clicbens está. São eles: Pará, Amapá, Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima. Aqui, no site, você pode fazer uma simulação e preencher uma proposta. 7. Como é composta a parcela de pagamento mensal do consórcio Bancorbrás? A parcela mensal é composta pela soma dos percentuais do Fundo Comum, do Fundo de Reserva, da Taxa de Administração e do Seguro de Vida. 8. O que é fundo de reserva? É o fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. Se no final do grupo houver recursos nesse fundo, os mesmos serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados. 9. Como será a contemplação do Consórcio Bancorbrás? A contemplação será mensal podendo acontecer através de sorteios (pela Loteria Federal) e por lance. 10. Como funciona o lance no Consórcio Bancorbrás? Os lances podem ser ofertados até às 20:00 hrs do último dia útil que anteceder a data de realização da Assembléia por meio de telefone, internet ou pessoalmente na Clicbens, respeitando o horário de atendimento comercial. Existem dois tipos de lance: o primeiro acontece através do valor ofertado, sendo considerado vencedor o lance que representar maior percentual de pagamento do bem objeto. O segundo por meio de lance fixo, por um percentual estabelecido na data da realização da primeira assembléia do grupo. Em caso de empate será realizado um sorteio entre as cotas empatadas para se obter o vencedor. 11. Qual órgão é responsável pelo regulamento do consórcio? As normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio estão sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil 0800992345. 12. Quando for contemplado, o que será preciso para utilizar a minha Carta de Crédito? Toda a sua documentação pessoal, comprovação de renda, aprovação em análise de risco de crédito, análise cadastral e documentação relativa ao imóvel pretendido. 13. Caso escolha um bem de menor valor, perderei dinheiro? Não. Caso o bem escolhido seja de menor valor, o restante poderá ser usado para liquidar as prestações vincendas. 14. Como o consórcio Bancorbrás atualiza suas prestações? As prestações são atualizadas anualmente de acordo com a variação do INCC - Índice Nacional da Construção Civil. 15. Quanto tempo tenho para utilizar o valor da minha Carta de Crédito? Até o encerramento do seu grupo. Enquanto o bem não for escolhido, o valor referente ao crédito ficará aplicado juntamente com os demais recursos do grupo. 16. É possível transferir a cota do Consórcio para outra pessoa? Sim e a qualquer momento. Você só precisa se dirigir a Clicbens, para oficializar a cessão e transferência de direitos. Caso você tenha sido contemplado, o novo consorciado deverá ser aprovado na análise de risco de crédito. 17. Como efetuar o pagamento das prestações? Por meio do débito em conta corrente ou através do boleto bancário enviado mensalmente para a sua residência, podendo ser liquidado em qualquer agência bancária até a data do vencimento. 18. Se ainda não fui contemplado e atrasar os pagamentos das prestações, como posso restabelecer meus direitos? Primeiramente você precisa atualizar o pagamento das parcelas, caso você não tenha sido excluído do grupo. Caso isso não seja possível, entre em contato com a Clicbens, por meio de nossa central de atendimento 08002807272, para intermediarmos um acordo. Faremos o possível para ajuda-lo, mas a empresa não será obrigada a aceitá-lo.
Anuncie conosco e deixe seus clientes verem você. Atenção: Corretores, Imobiliárias, Construtoras e Proprietários, cadastrem-se e anunciem seus imóveis gratuitamente.